Art. 30. A Secretaria de Transporte (SETRANSP) tem como finalidade planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços de transporte público e privado no Município, promovendo eficiência, acessibilidade e sustentabilidade, com ênfase na modernização e na integração dos diversos modais de transporte, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar políticas públicas de transporte coletivo e individual, visando à melhoria contínua da mobilidade urbana e à integração dos diversos sistemas de transporte; II - realizar estudos de viabilidade sobre itinerários, tarifas e melhorias no sistema de transporte coletivo, assegurando eficiência, qualidade e sustentabilidade nos serviços prestados;
III - gerenciar e fiscalizar contratos de concessão ou permissão do transporte público, garantindo a conformidade com as normas vigentes e o atendimento adequado aos usuários; IV- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos sob responsabilidade municipal, zelando pela segurança, eficiência e operacionalidade dos serviços;
V - supervisionar a capacitação contínua de motoristas e profissionais que atuam no transporte público, assegurando a qualidade e a segurança no atendimento à população;
VI - monitorar e manter atualizado o cadastro de veículos da frota municipal, incluindo transporte escolar e demais modais, assegurando o cumprimento das normas legais aplicáveis;
VII - coordenar a gestão e fiscalização de transportes complementares, transporte escolar e transporte da saúde, promovendo a padronização e a eficiência na prestação desses serviços;
VIII - coordenar a locação de veículos para atender às demandas do interesse público, garantindo economicidade e eficiência no uso dos recursos públicos;
IX - desenvolver políticas de acessibilidade e inclusão nos serviços de transporte público, assegurando o atendimento adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
X - implementar programas e projetos voltados à mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso de modais de transporte não motorizados, como bicicletas e outros veículos alternativos;
XI - gerenciar e acompanhar as atividades relacionadas à fiscalização da mobilidade urbana, abrangendo o transporte público e privado, em parceria com outras secretarias e órgãos;
XII - organizar e monitorar núcleos específicos de fiscalização voltados para moto-taxistas, taxistas, ônibus e vans, assegurando a regularidade e o cumprimento das normas legais de transporte;
XIII - supervisionar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura e dos serviços de transporte no Município;
XIV - promover o uso de tecnologias inovadoras para a gestão do transporte público e privado, incluindo a implantação de sistemas inteligentes de transporte e a transição para combustíveis menos poluentes;
XV - acompanhar e monitorar as políticas e diretrizes estabelecidas para o transporte no Município, avaliando resultados e propondo ajustes para melhoria contínua;
XVI - supervisionar as operações logísticas de abastecimento e manutenção da frota municipal, assegurando a funcionalidade e a integridade dos veículos e equipamentos;
XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.